sexta-feira, março 29, 2024
Rio Grande do Norte

Ação de Municípios do RN que pedia ilegalidade do Proedi é julgada improcedente

José Aldenir / Agora RN / Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou improcedente a ação impetrada por um bloco de municípios potiguares que pedia a inconstitucionalidade do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi). O programa havia sido criado em julho, por meio de decreto, pela governadora Fátima Bezerra (PT). A decisão, publicada nesta terça-feira, 29, foi do desembargador Saraiva Sobrinho.

Para corroborar sua decisão, o magistrado utilizou entendimento prévio do Supremo Tribunal Federal (STF), que na resolução 705.423/SE, Tema 653, compreendeu ser constitucional “a concessão de benefícios e isenções fisicais por parte do ente com competência para tributar”.

“É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação dos Municípios e respectivas quotas devidas as Municipalidades”, aponta a resolução do STF.

Julgada improcedente, a ação foi resultado da união dos municípios de Nova Cruz; Galinhos; Tenente Ananias; Bodo; São Bento do Norte; Santo Antônio; Serrinha; Lagoa Danta; Bento Fernandes; Taipu; São Pedro; Caiçara do Norte e Patu.

Além desta, ainda tramita na Justiça uma ação movida pelo Município de Natal, que também pede, por meio de liminar, a suspensão do Proedi e de seus efeitos. O Município demanda que os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sejam enviados ao Município de Natal integralmente, sem que as indústrias (público-alvo do benefício) se aproveitem dos recursos.

Proedi

A intenção do Governo do Estado ao criar o Proedi era conceder benefícios fiscais na intenção de atrair investimentos para o Estado. Para tanto, os Municípios potiguares teriam que perder em arrecadação.

De acordo com as regras do programa, o Governo estabelece a renúncia fiscal entre 75% e 95%. O valor do corte tributário depende da localização da empresa no Estado. Quanto mais longe de Natal, a capital potiguar, maior será a remissão do imposto.

A mudança para o novo regime de benefício, no entanto, resultou numa perda de arrecadação para as prefeituras potiguares, pois desobriga o Estado de realizar o mecanismo de pagamento às empresas. A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) apontou que a queda na arrecadação pode ser de R$ 7 milhões por mês. Só para Natal, de acordo com o prefeito Álvaro Dias (MDB), o prejuízo superaria R$ 2 milhões mensais.

Do Agora RN

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