A Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537, de 05.10.2015, que regulamenta lei nº 12.582, de 05.08.2013 e a Lei 12.933, de 26.12.2013), que garante ao público acesso ao lazer e à cultura, limita, a partir de 1º de dezembro deste ano, meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação.
Nos eventos da Opus Produções, no Teatro Riachuelo, é importante ressaltar que o público terá acesso ao status de ingressos comercializados. Será possível acompanhar o quanto de bilhetes foi vendido com o benefício, além disso, o sistema irá bloquear automaticamente quando a cota destinada ao público de meia-entrada for atingida.
Nos shows realizados pela Opus Promoções, no Teatro Riachuelo, o público deverá apresentar o comprovante necessário no ato da compra, na retirada do ingresso e acesso no dia do espetáculo. Esta regra é única e se aplica a todas as formas atualmente praticadas de comercialização de ingressos: online, telefone, bilheterias físicas e demais canais oficiais de venda.
Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento do complemento do valor do ingresso. Ler mais…