sexta-feira, abril 19, 2024
Rio Grande do Norte

Com isolamento social mais rígido, Defensoria Pública pede atenção à população em situação de rua

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Defensoria Pública da União em Natal (DPU/RN) emitiram uma recomendação à Prefeitura de Natal e ao Governo do Estado para resguardar e garantir os direitos da população em situação de rua, tendo em vista o maior rigor no isolamento social instituído pelo Decreto nº 29.742/2020. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (06), leva em consideração a situação de hipervulnerabilidade na qual as pessoas em situação de rua se encontram.

Os defensores públicos levaram em consideração o fato de que o mais recente decreto do Governo do Estado veda a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade com o uso obrigatório de máscaras de proteção. Diante disso, foi recomendado ao Poder Executivo Estadual e Municipal que sejam notificados todos os agentes públicos responsáveis pela fiscalização da circulação de pessoas, para que se abstenham de, a de pretexto de realizar a prevenção da Covid-19, efetuem qualquer ação indiscriminada de internação ou recolhimento compulsório de pessoas em situação de rua.

Atualmente, estima-se que mais de mil pessoas vivem em situação de rua em Natal, segundo dados informados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) à Defensoria Pública da União. Tal população, de acordo com o texto, carece de políticas públicas e ações filantrópicas para garantia da própria subsistência, especialmente diante das restrições à circulação de pessoas nas cidades decorrente da pandemia da Covid-19.

O documento recomenda também que caso estritamente necessária e inevitável a adoção de qualquer medida relacionada a pessoas em situação de rua para fins de cumprimento do decreto em questão, deverão ser acionados prévia e imediatamente os serviços municipal e/ou estadual de assistência social, repudiando-se em absoluto qualquer ação de violência por parte dos agentes fiscalizadores.

Além disso, a recomendação indica que os agentes deverão ser advertidos sobre a necessidade de cumprir o disposto no inciso XIII do artigo 8º do Decreto, permitindo o “trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável”, tanto para a prestação dos serviços públicos assistenciais, quanto para as ações filantrópicas de assistência social prestadas por grupos e associações da sociedade civil em favor das pessoas em situação de rua e em hipervulnerabilidade social, afastando-se a imposição de multas ou penalidades, bem como qualquer tipo de embaraço às suas atividades, sejam elas desenvolvidas no período diurno ou noturno.

Spread the love