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Agressão a motoentregador gera debate sobre uso de app

O caso de agressão contra um motociclista de aplicativo em Natal, registrada recentemente, trouxe à tona discussões sobre as responsabilidades

Por Redação Senadinho · Redação

2 min de leitura1

O caso de agressão contra um motociclista de aplicativo em Natal, registrada recentemente, trouxe à tona discussões sobre as responsabilidades das plataformas de entrega, direitos dos trabalhadores e dos consumidores. O episódio, que envolveu agressões físicas e xingamentos por parte de um cliente, ocorreu após o entregador informar que não poderia realizar a corrida devido ao peso da mercadoria. O caso ganhou repercussão nacional, após os vídeos da agresssão viralizarem e o apresentador Luciano Huck ter aberto uma vaquinha online para o motoentregador agredido, que também ganhou um carro.

De acordo com Pedro Petta, advogado especialista em Direito do Consumidor, situações como essa podem gerar sanções tanto ao aplicativo, quanto ao cliente. As empresas que operam serviços de entrega são intermediárias na relação entre consumidores e entregadores, mas não comercializam os produtos transportados e isso impacta diretamente no vínculo. “No momento em que o consumidor adquire um produto, ele não compra a entrega em si. A entrega é um serviço que faz parte da cadeia de consumo e, por isso, todos os envolvidos podem ser responsabilizados caso haja algum problema”, explica.

No caso de agressões ou conflitos, os aplicativos contam com termos de uso que estabelecem regras de boa convivência e sanções para usuários que desrespeitam os prestadores de serviço, como advertência, suspensão ou exclusão da plataforma. No caso da agressão em Natal, um dos pontos de conflito foi o cancelamento da corrida. O entregador relatou que, para liberar sua conta no aplicativo e continuar trabalhando, era necessário um código que deveria ser fornecido pelo cliente. Sem essa informação, o motoboy não conseguia encerrar a entrega no sistema.

“O cliente então retornou visivelmente alterado, me xingando, mostrando o dedo do meio e, sem qualquer justificativa, partindo para a agressão física. Ele me desferiu vários golpes e utilizou técnicas de jiu-jitsu para me derrubar, me deixando machucado, com o celular trincado e minha bolsa de trabalho rasgada”, escreveu o entregador, em nota publicada nas redes sociais.

Diante de episódios como esse, o advogado Pedro Petta esclarece que o trabalhador pode buscar reparação tanto na esfera material quanto na moral. “Se houve dano ao capacete, à moto ou a qualquer outro pertence do entregador, ele pode pedir reparação financeira. Além disso, há a possibilidade de indenização por dano moral e, em casos mais graves, por danos estéticos, caso a agressão deixe sequelas”, explica.

Além disso, Pedro Petta complementa que se a recusa do cliente causar prejuízos financeiros ou impedir o entregador de seguir com seu trabalho, o profissional pode buscar indenização. Na alegação do motoentregador, ele não conseguia encerrar a entrega no sistema sem o fornecimento do código solicitado.

Fonte: Portal Tribuna do Norte

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