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Após ação do MPRN, Justiça declara inconstitucional a criação de 127 cargos comissionados em Lagoa de Pedras

Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de

Por Administrador · Redação

1 min de leitura0

MPRN obtém condenação de ex-prefeito de Macau por ato de improbidade
Foto: Ilustração/Reprodução

Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça potiguar declarou inconstitucionais os dispositivos de uma lei de Lagoa de Pedras que criavam 127 cargos comissionados.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que questionou trechos da Lei Complementar Municipal número 005/2025 do Poder Executivo de Lagoa de Pedras.

A atuação do MPRN apontou que a lei municipal criou os cargos apenas com nome, quantidade e salário. A legislação não definiu as funções, os deveres ou as responsabilidades de cada posto de trabalho.

De acordo com o MPRN, a falta de descrição das tarefas impede comprovar se os cargos são de direção, chefia ou assessoramento. Essa omissão viola as regras da Constituição do Estado para a contratação sem concurso público.

Entendimento do Tribunal e prazos

Os desembargadores do Tribunal Pleno votaram de forma unânime para anular os trechos da lei municipal. O julgamento seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 20 do Tribunal de Justiça do Estado.

A Justiça decidiu que a indicação genérica das tarefas da Prefeitura não substitui a exigência de detalhar as funções de cada cargo. A criação de cargos sem descrição das atribuições tira do Poder Legislativo a função de definir as regras das vagas.

Os efeitos da anulação dos cargos vão começar seis meses após a publicação oficial da decisão. O prazo atende a um pedido do próprio MPRN para garantir a continuidade dos serviços públicos.

O tempo concedido permite que a Prefeitura de Lagoa de Pedras reorganize a estrutura administrativa do município. O ente local deverá fazer as adequações necessárias em sua legislação de pessoal.

MPRN

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