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Assu: homem é condenado por assassinar amante e terá que pagar R$ 50 mil em indenização aos familiares dela

O Tribunal do Júri da Comarca de Assu, cidade da região Oeste potiguar, atendeu os pedidos do Ministério Público do

Por Redação Senadinho · Redação

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O Tribunal do Júri da Comarca de Assu, cidade da região Oeste potiguar, atendeu os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou José Tiago Martins a 22 anos de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de sua amante Ana Maria de Araújo no dia 24 de março de 2018.

A pedido do MPRN o Juízo da Comarca fixou em R$ 50 mil o valor mínimo de indenização por dano moral para os familiares da ofendida. Para pagamento dos valores, o carro usado pelo réu para matar a vítima, que estava arrestado também a pedido do MPRN desde o início da ação penal, será vendido para complementar a indenização.

O Júri reconheceu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decidiu que o réu cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou ou tornou impossível a defesa da vítima e por ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino e em condição de violência doméstica, afastando a redução da pena pela semi-imputabilidade, que fora requerida pela defesa, e que também cometeu o crime de aquisição de arma.

A pena total é de 22 anos de reclusão e dez dias-multa, em regime fechado, vez que o crime é hediondo e a quantidade de pena excede oito anos. O valor de R$ 50 mil reais de indenização por dano moral, em favor do filhos da vítima, a ser dividido entre estes, deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA e juros de 1% ao ano, a partir do evento danoso (morte da vítima).

MPRN

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