Boa Saúde: MPRN quer anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da Promotoria de Justiça de Tangará, expediu uma recomendação à presidência da Câmara de Vereadores de Boa Saúde. O documento orienta a…
Por Administrador ·
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da Promotoria de Justiça de Tangará, expediu uma recomendação à presidência da Câmara de Vereadores de Boa Saúde. O documento orienta a adoção de medidas administrativas para anular a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da legislatura, realizada em janeiro de 2025.
Para sanar a irregularidade, foi recomendado que o Poder Legislativo municipal anule o pleito antecipado e realize uma nova eleição. O órgão ministerial também recomendou a atualização da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara no prazo de 90 dias. A medida visa estabelecer que as eleições para a Mesa Diretora relativas ao segundo biênio ocorram a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado nos julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, consolida que as eleições para os órgãos diretivos dos legislativos municipais e estaduais devem observar os princípios republicano e democrático.
A orientação da Corte determina que o pleito ocorra em data próxima ao início do mandato para garantir a representatividade das forças políticas vigentes e assegurar a alternância no poder.
Antecipação ilegal
A apuração do caso ocorreu no âmbito de um inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça de Tangará. O procedimento constatou que a Câmara Municipal de Boa Saúde realizou o pleito do segundo biênio em janeiro de 2025, configurando antecipação do processo eleitoral em relação ao período correspondente ao mandato.
A Presidência da Câmara Municipal de Boa Saúde possui o prazo de 10 dias úteis para adotar as providências administrativas relativas à anulação do pleito e realização de nova eleição. A inobservância da recomendação emitida pelo Ministério Público pode motivar o ajuizamento de ação civil pública para o questionamento das ilegalidades apontadas.
MPRN



