Carlos Eduardo usou verba do PDT para alugar imóvel da própria mulher, destaca portal de notícias
O diretório do PDT no Rio Grande do Norte, presidido pelo ex-prefeito de Natal e pré-candidato a senador Carlos Eduardo
Por Redação Senadinho · Redação
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O diretório do PDT no Rio Grande do Norte, presidido pelo ex-prefeito de Natal e pré-candidato a senador Carlos Eduardo Alves, usou verba do fundo partidário para alugar um imóvel pertencente à secretária de Mulheres da Prefeitura do Natal, Andréa Ramalho Alves, mulher do próprio Carlos Eduardo e ex-primeira-dama da cidade.
A informação consta da prestação de contas do partido de 2017. Na ocasião, a Justiça Eleitoral identificou que o imóvel alugado no ano anterior pela legenda para ser a sede do partido, no bairro do Tirol, na Zona Leste de Natal, pertencia a Andréa Ramalho Alves e havia tido o valor reajustado em 150% apenas seis meses depois do contrato assinado.
O caso chamou a atenção do Ministério Público, que emitiu parecer apontando que o pagamento “viola os princípios da moralidade e da probidade”.
“Os recursos repassados do fundo partidário possuem natureza pública e sua aplicação deve ocorrer em estrita consonância com os postulados balizadores da atividade pública, entre os quais sobressaem a transparência, a moralidade, a finalidade e a probidade”, escreveu a então procuradora regional eleitoral, Caroline Maciel da Mata.
O aluguel do imóvel em si não foi apontado como uma irregularidade, mas o fato contribuiu para a Justiça Eleitoral desaprovar as contas do partido em 2017. O que ensejou realmente a reprovação foi o fato de que o PDT não utilizou o mínimo obrigatório para estimular a participação feminina na política. Por lei, devem ser investidos no mínimo 5% dos recursos todos os anos.
O imóvel foi alugado em janeiro de 2016 por R$ 1 mil por mês. Cinco meses depois, foi reajustado para R$ 2.500, o que causou estranheza.
“Não se questiona a regularidade da documentação comprobatória da despesa acostada aos autos pelo partido, mas a ausência de confiabilidade da informação e a afronta aos princípios da moralidade, da probidade e da transparência, ainda mais se levado em conta que a despesa foi paga com recursos públicos oriundos do Fundo Partidário”, fechou entendimento a Justiça Eleitoral, em julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
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