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Comissão de Administração da ALRN aprova nove matérias e zera pauta de discussão

Crédito da Foto: João Gilberto Dentre as matérias discutidas, votadas e aprovadas na reunião da Comissão de Administração, Serviços Públicos

Por Redação Senadinho · Redação

2 min de leitura2

Crédito da Foto: João Gilberto

Dentre as matérias discutidas, votadas e aprovadas na reunião da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho (CASPT), realizada na tarde desta quinta-feira (2), pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, destaca-se a que determina prioridade na realização de testes e a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública durante a emergência de Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Trata-se do Projeto de Lei 129/2020, de autoria do deputado Francisco do PT. “O Projeto de Lei justifica-se em razão da grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e reconhecida nos âmbitos Federal e Estadual, que afeta todos os setores da sociedade. Nesse contexto dos segmentos mais prejudicados, o dos profissionais da saúde e correlatos que são essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública”, justifica o deputado.

Na reunião, que contou com a participação dos deputados Gustavo Carvalho (PSDB), Isolda Dantas (PT) e Dr. Bernardo (Avante), foram analisadas todas as matérias que estavam na Comissão, zerando a sua pauta.

São as matérias que dispõem sobre a emissão de certidões de registro civil em braile às pessoas com deficiência visual no estado do RN; institui a política estadual de assistência estudantil; dispõe sobre a instituição do cadastro da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); determina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados; dispõe sobre a transparência na divulgação dos boletins diários relacionados à pandemia do novo coronavírus; institui o programa de assistência ao idoso no RN; assegura ao consumidor contratante de serviço público o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo e dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus.

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