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Condomínios do RN deverão comunicar casos de violência doméstica à polícia

Foto: ilustrativa/Reprodução Os síndicos ou administradores de condomínios do Rio Grande do Norte deverão comunicar casos de violência doméstica à

Por Redação Senadinho · Redação

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Foto: ilustrativa/Reprodução 


Os síndicos ou administradores de condomínios do Rio Grande do Norte deverão comunicar casos de violência doméstica à Delegacia de Polícia Civil e aos demais órgãos de segurança pública, de acordo com a Lei publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme consta na Lei, a comunicação do caso de violência deve ser de imediato, com o prazo de até 48 horas para que a polícia seja informada. O responsável pelo condomínio deverá ceder todas as informações necessárias para a identificação da possível vítima.

Com informações do portal Agora RN

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