Cosern acaba com “gatos” em pousadas e restaurantes
Equipes técnicas da Cosern, com apoio das polícias Civil e Militar, desativaram ligações clandestinas de energia (o popular “gato”) em
Por Redação Senadinho · Redação
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Equipes técnicas da Cosern, com apoio das polícias Civil e Militar, desativaram ligações clandestinas de energia (o popular “gato”) em pousadas na praia de Pipa, de Tibau, na Costa Branca, e num restaurante no Centro de Caicó na última sexta-feira (13).
Os estabelecimentos desviavam energia por meio de fraudes nos medidores. Nos casos de Caicó e de Tibau, os responsáveis pelas fraudes foram conduzidos pela polícia para prestar depoimento das delegacias dos respectivos municípios.
O gato de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal e a pena para o responsável pela fraude pode chegar a oito anos de reclusão. Além de crime, o “gato” representa risco de morte a quem faz e a quem está próximo. A ligação clandestina também provoca perturbações no fornecimento de energia da região e pode causar a queima de eletrodomésticos dos vizinhos.
“É muito importante que os potiguares saibam que todos nós pagamos pelo prejuízo causado pelos gatos de energia”, alerta o Superintendente de Relacionamento com Clientes da Cosern, Júlio Giraldi. “Todos os anos, no momento de calcular o valor do reajuste tarifário, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclui no cálculo um percentual relativo à essas perdas”, complementa Júlio.
Os consumidores que se sentirem lesados com essa prática criminosa (uma vez que o prejuízo causado pelos desvios é dividido por todos) podem denunciar, de forma totalmente anônima, por meio do telefone 116, WhatsApp (84) 3215-6001 e pelo site da Cosern www.cosern.com.br.
“A fraude é quando o consumidor já é cliente da Cosern e manipula o medidor de energia com o objetivo de reduzir o consumo faturado”, explica Gilmar Mikeias, Gerente de Recuperação da Receita da Cosern “Já o furto consiste em desviar energia diretamente da rede elétrica da Cosern sem a medição do consumo e o conhecimento da distribuidora”.



