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Decisão Liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal restabelece gratuidade de idosos no transporte coletivo

A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal deferiu liminar no pedido feito pela Defensoria Pública Estadual e

Por Redação Senadinho · Redação

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A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal deferiu liminar no pedido feito pela Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Rio Grande do Norte, para permitir o acesso aos idosos no transporte público de passageiros na cidade do Natal, mencionando trecho do voto do ministro Hermann Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça – “A velhice não apaga o valor ou a necessidade de liberdade.” REsp nº 1.680.686 – RJ.

No entendimento do juiz da unidade judiciária, Francisco Seráphico da Nóbrega, a gratuidade no transporte coletivo, no caso dos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, é resguardada pela Constituição da República de 1988, a qual, por meio do seu art. 230, § 2º, traz a referida determinação como mecanismo de amparo às pessoas idosas, buscando a sua participação na comunidade e a defesa de sua dignidade e bem-estar.

A determinação judicial determina a intimação, com urgência, o Município do Natal, por mandado, através do Prefeito e do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, para fins de cumprimento da decisão, o qual deverá ser informado nos autos, a fim de instruir o processo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00. Trata-se de multa pessoal que, no caso de descumprimento, será executada observando-se o contraditório e o devido processo legal.

TJRN

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