Desembargador libera réveillon de Pipa com cumprimento de medidas sanitárias
O desembargador Amaury Moura Sobrinho liberou o evento, após a decisão de primeira instância ter determinado o cancelamento da festa.
Por Redação Senadinho · Redação
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O desembargador Amaury Moura Sobrinho liberou o evento, após a decisão de primeira instância ter determinado o cancelamento da festa.
Na decisão, o desembargador determinou que se cumpra os requisitos do decreto municipal.
Com informações do blog Heitor Gregório


