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Desembargador libera réveillon de Pipa com cumprimento de medidas sanitárias

O desembargador Amaury Moura Sobrinho liberou o evento, após a decisão de primeira instância ter determinado o cancelamento da festa.

Por Redação Senadinho · Redação

1 min de leitura0


O desembargador Amaury Moura Sobrinho liberou o evento, após a decisão de primeira instância ter determinado o cancelamento da festa.

Na decisão, o desembargador determinou que se cumpra os requisitos do decreto municipal.

Com informações do blog Heitor Gregório

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