Eleitor que faltou no 1º turno pode votar no segundo; prazo para justificar vai até 3 de dezembro
Abstenção no país foi de 21,08%, a maior em um primeiro turno desde 1998. Em Macaíba, 9.246 eleitores não votaram. Veja como regularizar o título.
Por Redação Senadinho · Redação
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Quem não votou no primeiro turno, neste domingo (4), pode votar normalmente no segundo, em 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente, e basta que o título esteja em situação regular.
A abstenção no primeiro turno foi alta. No país, 33.469.244 eleitores não foram às urnas, 21,08% do total, a maior abstenção em um primeiro turno desde 1998, de acordo com a Agência Brasil.
No RN e em Macaíba
No Rio Grande do Norte, 488.812 eleitores faltaram, 18,38% do eleitorado. Em Macaíba, a abstenção foi menor: 9.246 dos 54.350 eleitores não votaram, 17,01%.
Prazo para justificar: 3 de dezembro
Votar no segundo turno não apaga a falta no primeiro. Quem não compareceu e não justificou no dia precisa regularizar a situação até 3 de dezembro, 60 dias depois da eleição. A justificativa pode ser feita:
- pelo autoatendimento eleitoral no site do TSE;
- pelo aplicativo e-Título;
- em um cartório eleitoral.
É preciso apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea. Quem estava no exterior tem até 30 dias depois de voltar ao Brasil para justificar.
Multa e o que acontece se não regularizar
Quem não justificar no prazo paga multa de R$ 3,51 por turno, que pode ser quitada pelo site do TSE, pelo e-Título ou no cartório. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica impedido de, entre outras coisas:
- tirar ou renovar carteira de identidade e passaporte;
- tomar posse em concurso público;
- renovar matrícula em instituição pública de ensino;
- receber salário em emprego público.
Quem deixar de votar e não justificar em três eleições seguidas, contando cada turno como uma eleição, pode ter o título cancelado.
Veja também: Segundo turno em 25 de outubro: veja as datas e o que muda para o eleitor.
Com informações da Agência Brasil. Números de abstenção: TSE.


