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Eleições 2026

Eleitor que faltou no 1º turno pode votar no segundo; prazo para justificar vai até 3 de dezembro

Abstenção no país foi de 21,08%, a maior em um primeiro turno desde 1998. Em Macaíba, 9.246 eleitores não votaram. Veja como regularizar o título.

Por Redação Senadinho · Redação

2 min de leitura1

Dedo de eleitor prestes a apertar a tecla verde Confirma de uma urna eletrônica
Quem faltou no 1º turno pode votar em 25 de outubro (Paulo Pinto/Agência Brasil)

Quem não votou no primeiro turno, neste domingo (4), pode votar normalmente no segundo, em 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente, e basta que o título esteja em situação regular.

A abstenção no primeiro turno foi alta. No país, 33.469.244 eleitores não foram às urnas, 21,08% do total, a maior abstenção em um primeiro turno desde 1998, de acordo com a Agência Brasil.

No RN e em Macaíba

No Rio Grande do Norte, 488.812 eleitores faltaram, 18,38% do eleitorado. Em Macaíba, a abstenção foi menor: 9.246 dos 54.350 eleitores não votaram, 17,01%.

Prazo para justificar: 3 de dezembro

Votar no segundo turno não apaga a falta no primeiro. Quem não compareceu e não justificou no dia precisa regularizar a situação até 3 de dezembro, 60 dias depois da eleição. A justificativa pode ser feita:

  • pelo autoatendimento eleitoral no site do TSE;
  • pelo aplicativo e-Título;
  • em um cartório eleitoral.

É preciso apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea. Quem estava no exterior tem até 30 dias depois de voltar ao Brasil para justificar.

Multa e o que acontece se não regularizar

Quem não justificar no prazo paga multa de R$ 3,51 por turno, que pode ser quitada pelo site do TSE, pelo e-Título ou no cartório. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica impedido de, entre outras coisas:

  • tirar ou renovar carteira de identidade e passaporte;
  • tomar posse em concurso público;
  • renovar matrícula em instituição pública de ensino;
  • receber salário em emprego público.

Quem deixar de votar e não justificar em três eleições seguidas, contando cada turno como uma eleição, pode ter o título cancelado.

Veja também: Segundo turno em 25 de outubro: veja as datas e o que muda para o eleitor.

Com informações da Agência Brasil. Números de abstenção: TSE.

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