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Em recurso do MPRN, STJ cassa decisão que beneficiava médico preso por cobrar por consultas no SUS

Decisão da Corte Estadual havia dispensado o condenado do recolhimento noturno em instituição prisional O Ministério Público do Rio Grande

Por suporte · Redação

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Decisão da Corte Estadual havia dispensado o condenado do recolhimento noturno em instituição prisional

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, decisão favorável para reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que concedeu a um médico que cumpre pena em regime semiaberto a faculdade de trabalho externo e interno, com liberação do recolhimento noturno à instituição prisional.

O médico Ernance Fernandes Pinheiro havia sido preso em junho de 2017 por cobrar pelos serviços que já eram pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também por forjar internações na antiga Casa de Saúde Santa Luzia, em Mossoró. Ele foi condenado à pena privativa de liberdade de 5 anos, 10 meses de reclusão e 97 dias-multa, encontrando-se atualmente em regime semiaberto.

O recurso do MPRN apontou violação à Lei de Execução Penal, já que o TJRN dispensou o apenado do recolhimento noturno à instituição prisional.

A decisão que derruba o acórdão do TJRN, assinada pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior, determina que o médico deverá trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

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