Justiça cassa liminar que suspendeu o Telegram no Brasil
O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito
Por Redação Senadinho · Redação
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O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi publicada neste sábado (29).
De acordo com o desembargador, a suspensão completa do aplicativo em todo o país “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista principalmente de seus administradores.
O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF-2.
O Telegram saiu do ar na noite desta quarta-feira (26). Usuários relataram que o aplicativo não consegue concluir o envio de mensagens.
O relator do mandado de segurança também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido “historicamente embates com o Poder Judiciário” por não atender as solicitações de fornecimento de dados.
“É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o ‘cyberespaço’ não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, disse Lucas.



