Ministro do STF suspende decisão do TCE-RN sobre prazo para aposentadoria de servidores públicos não concursados até abril
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que
Por Redação Senadinho · Redação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que dava prazo até 25 de abril de 2024 para que servidores não concursados que garantiram estabilidade após a Constituição de 1988 se aposentassem pelos regimes próprios de previdência do estado e dos municípios do Rio Grande do Norte.
Passado o data-limite, segundo a decisão do TCE-RN, os servidores deveriam se aposentar pelo regime de previdência comum, administrado pelo INSS.
A decisão liminar, que ainda será analisada pelos demais ministros do STF, foi publicada nesta quinta-feira (4) e atende um pedido de reconsideração feito pelo governo do Rio Grande do Norte. No início de março, o ministro tinha negado o pedido e mantido a decisão do TCE.
De acordo com a Secretaria Estadual de Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, “medida que poderia inviabilizar o serviço de vários órgãos da administração direta e até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern)”, disse o governo, por meio de nota.



