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MP vê prescrição e opina por arquivamento de denúncia contra Lula no caso do tríplex do Guarujá

Na manifestação, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger aponta para a prescrição dos crimes que, em tese, teriam sido

Por Redação Senadinho · Redação

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Na manifestação, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger aponta para a prescrição dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelo ex-presidente, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sérgio Moro no caso e anulou a condenação de Lula.

Com a anulação da condenação, a investigação foi encaminhada para a Justiça Federal em Brasília. Além disso, a investigação teria que recomeçar do zero e não seria possível reaproveitar provas colhidas no processo original, de Curitiba.

Diante disso, o Ministério Público federal decidiu que não apresentará nova denúncia contra o ex-presidente Lula no caso do tríplex e opinou pelo arquivamento.

“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, aponta Zollinger.

g1

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