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MPRN ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito de Angicos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação de improbidade administrativa (ACP) contra o prefeito de

Por Redação Senadinho · Redação

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação de improbidade administrativa (ACP) contra o prefeito de Angicos, Deusdete Gomes de Barros. No documento, o MPRN aponta que o gestor efetuou a contratação de pessoal sem o devido processo seletivo prévio. A Promotoria de Justiça de Angicos pede que o prefeito seja condenado por, ao todo, 111 atos de improbidade administrativa.

A ação é decorrente de um inquérito civil instaurado pelo MPRN em 2019 para apurar a contratação de pessoal sem processo seletivo prévio. Uma lei municipal do ano passado autorizava a contratação temporária de 111 pessoas, mas exigia que o Executivo municipal, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, realizasse processo seletivo simplificado visando à contratação de pessoal.

O prefeito descumpriu o previsto na lei, não realizando o processo seletivo. Em resposta às indagações do MPRN no inquérito civil, o prefeito limitou-se a encaminhar cópia de uma Portaria, publicada em 30 de maio de 2019, sobre a nomeação de membros da Comissão para realização e acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado. Na ação, o MPRN alega que após o envio dessa Portaria, Deusdete Barros não promoveu nenhuma providência para realizar o Processo Seletivo Simplificado.

Além de não realizar o processo seletivo, o prefeito realizou, pelo menos, 5 contratações temporárias para os cargos de agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, sem a comprovação de surto ou urgência epidêmica no ano de 2019.

Para o MPRN, ao realizar contratações temporárias, sem processo seletivo prévio, Deusdete Barros “agiu ao arrepio da lei, configurando, assim, ofensa ao princípio da legalidade”. O MPRN pede a condenação civil do prefeito por 111 atos de improbidade administrativa, – número de contratos temporários que deveriam ter sido antecedidos de processo seletivo.

MPRN

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