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MPRN, Defensoria Pública e Cremern pedem judicialmente reabertura imediata de leitos de UTI no Hospital Maria Alice Fernandes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN)

Por Redação Senadinho · Redação

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (CREMERN) formalizaram requerimento à 4ª Vara Federal solicitando a adoção de medidas urgentes pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte para a regularização da capacidade de atendimento do Hospital Infantil Maria Alice Fernandes. A unidade é referência estadual em alta complexidade pediátrica e neonatal.

A medida foi motivada pelo bloqueio de sete leitos de UTI, sendo cinco de UTI neonatal e dois de UTI pediátrica por falta de medicamentos, materiais e insumos básicos, conforme verificado por vistoria realizada pelo CREMERN. A situação vem comprometendo o atendimento a recém-nascidos, crianças e adolescentes em estado grave. Dados do sistema Regula Leitos indicaram que, na segunda-feira (11), 12 pacientes pediátricos e neonatais aguardavam vaga em terapia intensiva, alguns com prioridade clínica máxima.

No pedido protocolizado, as instituições requerem que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), promova o desbloqueio dos leitos em até 48 horas, com fornecimento integral dos insumos e recursos humanos necessários para funcionamento contínuo e ininterrupto dos 20 leitos de UTI. Além disso, solicitam informações e cronograma para a imediata ativação de 10 novos leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais (UCINCo), cuja estrutura física já está pronta, mas permanece inoperante por falta de recursos humanos e materiais.

A iniciativa reforça o compromisso da DPE/RN, do MPRN e do CREMERN na defesa do direito fundamental à saúde e da proteção integral à criança e ao adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

MPRN

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