MPRN recomenda adequações no transporte escolar municipal de Macaíba
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Macaíba a adoção de providências imediatas para regularizar o transporte escolar municipal e assegurar a integridade de…
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Macaíba a adoção de providências imediatas para regularizar o transporte escolar municipal e assegurar a integridade de crianças e adolescentes da rede pública de ensino. A recomendação é da 1º Promotoria de Justiça da Comarca e foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do MPRN (DOMP).
Para sanar as irregularidades encontradas na prestação do serviço, o órgão orientou a proibição imediata do embarque e transporte de qualquer pessoa alheia ao corpo discente nos veículos da frota própria ou contratada. Estão ressalvados casos pontuais de pais de alunos com deficiência devidamente autorizados.
Além disso, o ente público deve notificar por escrito os motoristas e a empresa contratada sobre a proibição de caronas, fixar avisos visíveis sobre a restrição junto às portas dos veículos e readequar a oferta de ônibus nas rotas com excesso de passageiros, disponibilizando veículos adicionais para suprir a demanda.
A recomendação registra ainda que todos os estudantes viajem sentados e utilizando cinto de segurança individual, sendo vedado o transporte de passageiros em pé ou acima da capacidade dos veículos.
Superlotação e transporte irregular
A apuração do MPRN evidenciou quadro de superlotação nos ônibus escolares do município, comprovado em abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A PRF interceptou um veículo transportando alunos com dezenas de estudantes em pé no corredor e nas escadas de acesso.
Em reunião realizada na 1º Promotoria de Justiça, representantes da Secretaria Municipal de Educação admitiram o excesso de passageiros em rotas específicas da cidade, como Lamarão e Cidade Arvoredo. Na ocasião, reconheceu-se que o problema é agravado pelo embarque irregular de adultos e pessoas alheias à rede pública.
Os gestores municipais têm o prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas para o cumprimento do recomendado. O descumprimento ou a ausência de resposta à recomendação pode ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do órgão.
MPRN



