Natal libera cães e gatos de até 12 kg nos ônibus, sem tarifa extra; veja as regras
Lei sancionada pelo prefeito Paulinho Freire já está em vigor. Animais terão de viajar em caixa de transporte e ficam proibidos nos horários de pico.
Por Redação Senadinho · Redação
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Cães e gatos de até 12 quilos poderão viajar nos ônibus do transporte coletivo urbano de Natal sem cobrança de tarifa adicional. A autorização está na Lei nº 8.217/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada na terça-feira (6) no Diário Oficial do Município.
A lei entrou em vigor na data da publicação. A Prefeitura tem até 60 dias para regulamentar as novas regras.
As regras
- O animal deve viajar em caixa de transporte compatível com o tamanho dele, de no máximo 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura;
- A caixa deve ficar fechada, ter ventilação, ser forrada com material absorvente e estar limpa e conservada;
- Nos dias úteis, o embarque com cães e gatos é proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h, os horários de maior movimento;
- O tutor é responsável pelo animal durante toda a viagem e deve evitar que ele cause incômodo, riscos ou danos aos outros passageiros.
As regras não valem para cães-guia e cães de assistência, que seguem a legislação federal.


