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Nota: Festa com aglomeração nos Parrachos de Pirangi

A respeito dos vídeos divulgados nas redes sociais e emissoras de TVs, que mostram uma festa em ambiente marinho com

Por Redação Senadinho · Redação

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A respeito dos vídeos divulgados nas redes sociais e emissoras de TVs, que mostram uma festa em ambiente marinho com aglomeração de pessoas, ocorrida na última quinta-feira (28), na área dos Parrachos de Pirangi, em Parnamirim, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema, esclarece que por se tratar de águas jurisdicionais brasileiras, a Constituição Federal estabelece que a propriedade, bem como a fiscalização de embarcações são de responsabilidade da União. O poder de polícia para atuar nessa área é de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A respeito do dano ambiental provocado na área, o responsável é passível de punição, por meio da LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que trata sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Conforme:

CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE


Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

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