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Pedro Lopes será candidato

Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, em atenção ao despacho de ID 10751883 e ao princípio da celeridade processual, desde logo se

Por Redação Senadinho · Redação

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Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, em atenção ao despacho de ID 10751883 e ao princípio da celeridade processual, desde logo se manifesta no sentido de que seja julgado improcedente o pedido deduzido na presente ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), deferindo-se, por conseguinte, o registro de candidatura de PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO.

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