Prefeito de Natal sanciona lei que regulamenta “xepa” da vacina
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou nesta terça-feira (20) a lei que regulamenta o uso da xepa da vacina
Por Redação Senadinho · Redação
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O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou nesta terça-feira (20) a lei que regulamenta o uso da xepa da vacina contra covid-19 na capital potiguar. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com o texto, fica determinado que os postos de aplicação destinem as sobras do dia para os maiores de 18 anos que morem no entorno dos locais. A decisão visa evitar a perda de doses da vacina.
A imunização dos moradores das proximidades deverá obedecer a um cadastro. Quando houver sobra de doses, eles deverão ser acionados por contato telefônico e deverão comparecer ao local de aplicação em até 20 minutos.
Os postos de vacinação deverão registrar a quantidade de pessoas imunizadas com a xepa, assim como de eventuais descartes, “de forma a permitir o acompanhamento do uso racional e perfeito do aproveitamento dos imunizantes”.
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