Prisões por dívida com pensão alimentícia crescem 24,6% no RN
As prisões por não pagamento de pensão alimentícia subiram 24,6% em 2022 no Rio Grande do Norte, segundo mostram dados
Por Redação Senadinho · Redação
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As prisões por não pagamento de pensão alimentícia subiram 24,6% em 2022 no Rio Grande do Norte, segundo mostram dados do Tribunal de Justiça (TJRN). Neste ano, de janeiro até 10 de agosto, foram decretadas 476 prisões, enquanto que no mesmo período do ano passado a Justiça concedeu 382 pedidos de prisões civis em todo o Estado. De acordo com especialistas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE, o aumento dos dados pode ser explicado por um “represamento” dos processos durante o período mais crítico da pandemia e pelo cenário econômico de desemprego e alta inflacionária.
As estatísticas dos sistemas processuais do TJRN apontam que o Estado apresentava ritmo de queda desde 2018, quando 730 pessoas foram presas por não pagar pensão de alimentos. Em 2019 o índice baixou para 671, depois 494 em 2020 e 382 no ano passado, sempre no período analisado de 1º de janeiro até 10 de agosto. As chamadas prisões civis podem durar até 90 dias e hoje há cinco pessoas custodiadas por esse motivo no sistema penitenciário potiguar, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam/RN), André Franco, diz que as prisões são efetivas para o cumprimento das dívidas. “Não deveria ser , mas infelizmente é. Não deveria chegar a esse ponto extremo. Essa coerção, que é uma atitude extrema, mobiliza o devedor e todo seu grupo familiar. As pessoas fazem um esforço concentrado para pagar aquele montante, que às vezes é alto em relação à pensão mensal. Por que não fazer esse esforço mensalmente? Normalmente as pessoas confiam que não serão presas por causa da morosidade natural do Judiciário, mas as Varas de Família de Natal são bem céleres nesse ponto”, comenta.
Franco diz ainda que a simples abertura do processo, sem o cumprimento da prisão, já é um motivo para o pagamento das dívidas. “Das 476 prisões que tivemos, outras não precisaram ser feitas porque a pessoa pagou antes. Então essa é uma medida eficaz, muito embora não seja a melhor alternativa, na minha avaliação e de vários professores da área, mas é o que nós temos hoje”, acrescenta o advogado especialista em direito da família e sucessões.
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Tribuna do Norte
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