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TJRN: comissão organizará seleção para contratação de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, por tempo determinado

A Presidência do Tribunal de Justiça instituiu comissão especial responsável pela organização de processo seletivo simplificado para contratar, por tempo

Por Redação Senadinho · Redação

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A Presidência do Tribunal de Justiça instituiu comissão especial responsável pela organização de processo seletivo simplificado para contratar, por tempo determinado, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. O quantitativo máximo, de acordo com a Portaria 693/2021 – TJ, é de 52 profissionais dessas áreas de atuação. O Objetivo é atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O normativo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de 22 de junho.

A medida observa a não disponibilidade, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de profissionais qualificados para a prestação desses serviços, o que leva a Administração da Justiça estadual a adotar todas as providências necessárias ao atendimento dessa demanda, considerando sua indispensabilidade para a adequada prestação jurisdicional em processos de competência da infância e juventude, violência doméstica, família, criminal, em situações que envolvam idosos, incapazes, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Uma das atribuições da comissão será a de analisar toda a documentação apresentada pelos candidatos com base nas regras contidas no edital a ser publicado. Além disso, irá atribuir pontuação aos documentos apresentados pelos candidatos, considerando que o processo seletivo ocorrerá mediante a análise do currículo desses profissionais.

Além disso, o grupo estará apto a responder aos órgãos de controle e às demais entidades quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, enquanto estiver vigente a comissão. A comissão especial será automaticamente extinta quando houver a conclusão de todas as etapas necessárias para a realização do processo seletivo simplificado.

TJRN

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