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TRE-RN considera propaganda eleitoral a distribuição de sabão e álcool gel por vereadora de Parnamirim

Foto: Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora

Por Redação Senadinho · Redação

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Foto: Reprodução 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de Parnamirim, em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular. Foi o primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.

O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal. A defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto.

Terminada a votação, o desembargador, Glauber Rêgo, presidente do TRE-RN, parabenizou a agilidade do relator,juiz Fernando Jales, em analisar a matéria na brevidade que o assunto merece.”O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marca posição julgando matéria extremamente importante para todos aqueles que pretendem ser candidato nas Eleições 2020″, destacou o presidente.

O juiz eleitoral Fernando Jales,relator do processo deu provimento ao recurso da defesa.

TRE RN

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