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Detran vai definir novo calendário para o pagamento da “Taxa dos Bombeiros”

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) vai definir nesta semana como será feita a retomada da cobrança da taxa de

Por Redação Senadinho · Redação

2 min de leitura0

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) vai definir nesta semana como será feita a retomada da cobrança da taxa de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos licenciados no Rio Grande do Norte. A chamada “Taxa dos Bombeiros” fora suspensa em março passado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão nesta segunda-feira, 12, que restabelece o pagamento do tributo. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também foi notificada da ação tomada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o que vai permitir que seja retirado o efeito suspensivo definido pelo Judiciário potiguar.

A expectativa do Detran é que seja feita uma reunião com o procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte, Luiz Antônio Marinho, para definir as estratégias para cobrança da taxa – que é vinculada ao pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Também será definido calendário para que os proprietários de veículos possam efetuar o pagamento do novo tributo. A expectativa é retomar nas próximas semanas a cobrança da Taxa dos Bombeiros. A dúvida reside nos casos sobre o que será feito com quem já efetuou todos os tramites relacionados com o licenciamento do veículo e obteve a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Com a retomada da cobrança, os proprietários de veículos terão de pagar R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 40 para ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não perigosa e R$ 80 para veículos de carga perigosa.

A cobrança foi questionada pelo Ministério Público Estadual em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ. Entre os argumentos, o MP alegou que esses são serviços colocados à disposição indistintamente de toda coletividade e que, por isso, devem ser custeados pelos impostos e não por taxas.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli verificou que a decisão do Judiciário Potiguar impede a manutenção dos serviços públicos e impacta diretamente a segurança dos indivíduos.

Ele aponta que a receita arrecadada pelas taxas compõe o Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, que visa, entre outros objetivos, fornecer apoio financeiro à execução de serviços e obras de construções de unidades de salvamento e combate a incêndio do Corpo de Bombeiros Militar. “Representa violação à ordem pública provimento judicial que interfere, indevidamente, no exercício do poder de polícia da administração pública”, afirmou.

Do Agora RN

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