Kassio Nunes Marques reclama de ‘indevida sobreposição de competência’ do STF sobre o TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, reclamou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin,
Por Administrador · Redação
2 min de leitura0

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, reclamou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de “indevida sobreposição de competência” da Suprema Corte sobre a Corte Eleitoral.
“Venho manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral”, disse o presidente do TSE.
Nunes Marques falou em “risco de captura institucional”, com a subordinação funcional do TSE, e em “erosão democrática”.
“O resultado é o risco de captura institucional, aqui compreendida como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral. (…) É por essa via incremental formalmente lícita, mas materialmente desestruturante – que se opera a erosão democrática, mediante o progressivo enfraquecimento das instituições incumbidas de assegurar a integridade do pleito”, disse o presidente da Corte Eleitoral.
No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF, mandou restabelecer um post do humorista Antonio Tabet sobre a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Dino permitiu que a publicação fosse refeita, sob o argumento de “proteger a liberdade de expressão”.
Na sexta (25), o ministro André Mendonça havia determinado no âmbito do TSE a suspensão do post.
A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, entrou nesta segunda-feira (28) com um recurso no STF contra a decisão de Dino.
A solicitação da equipe de Flávio foi encaminhada ao ministro Luiz Fux. Os advogados pedem que o ministro leve o assunto ao plenário e suspenda a decisão de Dino.
Logo após o pedido do candidato, Dino enviou a decisão dele para referendo (aprovação) no plenário, onde devem se manifestar todos os integrantes da Corte.
O presidente do TSE, na manifestação à Fachin, citou ainda a possível alteração da arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral e a fragilização da unidade de comando que conduz o processo eleitoral.
“A extensão, por via reclamatória e mediante decisão monocrática, dos efeitos de provimento jurisdicional a publicações não identificadas, “excluídas pelo mesmo fundamento”, altera a arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral e fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral”, acrescentou Nunes Marques.
Nunes Marques afirmou que a Constituição Federal atribuiu à Justiça Eleitoral competência para a tutela da normalidade e da legitimidade do pleito, “inclusive no controle da propaganda e da desinformação no ambiente digital”.
“A via ordinária de revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, das decisões do TSE é o recurso extraordinário, circunscrito às hipóteses constitucionalmente previstas”.
Saiba mais aqui.
Fonte: Portal g1


