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Projeto Arcanjos: MPRN promove combate mais eficaz aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes

Desde 2021, o projeto Arcanjos, desenvolvido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tem evoluído no combate a

Por Redação Senadinho · Redação

2 min de leitura0


Desde 2021, o projeto Arcanjos, desenvolvido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) tem evoluído no combate a crimes cibernéticos relacionados ao abuso de crianças e adolescentes com o desenvolvimento de uma metodologia específica de investigação. Com esse esforço, já foram realizadas 13 operações com a execução de 18 mandados de busca e apreensão, além de 8 prisões em flagrante.

O projeto envolve diretamente a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRN) e a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.

O Arcanjos visa criar um modelo contínuo e eficaz para enfrentar o abuso de crianças e adolescentes e também o crime de armazenamento, de compartilhamento e da produção de material desse tipo de abuso. A iniciativa busca responsabilizar os criminosos e também resgatar a dignidade das vítimas e de suas famílias, assegurando que os autores dos delitos sejam levados ao Judiciário.

A existência desse projeto se justifica pela necessidade de interromper a disseminação de conteúdos abusivos e os próprios abusos físicos. Assim, o desenvolvimento do Arcanjos conta com capacitações contínuas dos agentes de segurança e também dos integrantes do Gaeco sobre técnicas de investigação de crimes cibernéticos.

A inovação do projeto reside na análise robusta dos dados, que vai além da simples identificação da materialidade e autoria dos crimes. O modelo considera o grau de risco que o criminoso representa à sociedade, buscando uma qualificação digital que permita detectar os investigados no ciberespaço de maneira mais precisa.

A implementação do projeto Arcanjos ainda mostra outros resultados: a produção de relatórios mais substanciais e detalhados sobre os crimes permitiu a identificação e punição de autores conforme os artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com a interiorização das atividades do Gaeco nas regiões Oeste e Seridó, a expectativa é de que o alcance e a eficácia das ações aumentem.

MPRN

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