STF permite que Ezequiel dispute próximos 2 biênios, destaca portal de notícias

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no mês passado, que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de janeiro de 2021 e coloca o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), com jurisprudência para disputar novamente a presidência da Casa nos dois biênios (2023/2025 e 2025/ 2027).
É que a decisão diz que uma vez que a eleição para o 1º e 2º biênio no Rio Grande do Norte e em outros Estados, aconteceu em fevereiro de 2019 (os dois biênios juntos (2019/2021 e 2021/2023), tornando legítima e permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo, independentemente da legislatura.
O STF concluiu, em dezembro de 2022, o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam da reeleição nas mesas diretoras de Assembleias Legislativas estaduais. Por unanimidade, aqui no RN os deputados estaduais aprovaram ano passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2022, que permite a reeleição, independente da legislatura, para os membros da Mesa Diretora da Casa. A mudança ocorre dentro do parágrafo 4º do artigo 42 e altera a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e se refere à reeleição dos membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo para se adequar ao recente entendimento da Supremo Tribunal Federal.
Ficou assim o texto aprovado por unanimidade, numa adequação da Constituição Estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal, alterando o parágrafo 4º do artigo 42 da Constituição Estadual: “4° A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa, para mandato de dois (2) anos, permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo, independentemente da legislatura”.
Portal Tribuna do Norte
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