MPRN debate internações psiquiátricas involuntárias em Macaíba

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, realizou audiência ministerial na Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba para apurar a regularidade das internações psiquiátricas involuntárias realizadas no âmbito daquela comarca. A audiência, realizada nesta quarta-feira (1) foi presidida pela promotora de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque e integra o Inquérito Civil nº 04.23.2139.0000077/2026-42.
No início deste ano, o Centro Terapêutico Chácara Recomeço Ltda. encaminhou ofício informando, de forma tardia, a realização de internações involuntárias desde agosto de 2025. A comunicação deu origem a procedimento de gestão administrativa e, diante de indícios de irregularidade, culminou na instauração do atual inquérito civil, em tramitação na 78ª Promotoria de Justiça de Natal. A audiência teve como finalidade tratar do acompanhamento e da fiscalização exercidos pelos órgãos municipais e estaduais sobre as internações realizadas pela instituição e das possíveis irregularidades no cumprimento da legislação.
A apuração tem por objeto verificar o cumprimento das exigências da Lei nº 10.216/2001, da Lei nº 13.840/2019 e da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, bem como a adequação do acompanhamento e da fiscalização exercidos pelos órgãos públicos de saúde sobre as entidades que realizam tais internações.
Participaram da audiência, pela Secretaria Municipal de Saúde de Macaíba, a assessora técnica Ângela Braz e os fiscais da Vigilância Sanitária Matheus Menezes e Matheus Fernandes; pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), as psicólogas Juliana Castro Teixeira e Tatiana Schefer, integrantes da equipe técnica de saúde mental; e o presidente do Conselho Municipal de Saúde de Macaíba, José Lenildo de Araújo. A entidade foi representada por Miguel Nogueira Bessa (representante legal) e por Diogo Adam N. de Aquino (representante técnico).
Comunidades terapêuticas
As comunidades terapêuticas são serviços de acolhimento voluntário e transitório de pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas e não podem realizar internações involuntárias. Nos termos da Lei nº 10.216/2001, a internação involuntária é medida excepcional, restrita a unidades de saúde, mediante laudo médico e comunicação ao Ministério Público no prazo de 72 horas.
MPRN
