Condomínios do RN deverão comunicar casos de violência doméstica à polícia

Foto: ilustrativa/Reprodução
Os síndicos ou administradores de condomínios do Rio Grande do Norte deverão comunicar casos de violência doméstica à Delegacia de Polícia Civil e aos demais órgãos de segurança pública, de acordo com a Lei publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme consta na Lei, a comunicação do caso de violência deve ser de imediato, com o prazo de até 48 horas para que a polícia seja informada. O responsável pelo condomínio deverá ceder todas as informações necessárias para a identificação da possível vítima.
Com informações do portal Agora RN
