Durante a pandemia aumentam casos de violência doméstica e diminuem denúncias

Desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as medidas de isolamento impostas levaram a um aumento considerável de episódios de violência doméstica e feminicídio e, por outro lado, uma redução das denúncias. No primeiro semestre de 2020, o Brasil registrou 648 casos de feminicídio.
Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que uma em cada quatro mulheres brasileiras foram vítimas de algum tipo de violência durante a pandemia.
“Essas estatísticas assustadoras sinalizam que a vulnerabilidade da mulher ficou ainda mais acentuada no último ano. Mesmo que não seja sua causa, o necessário isolamento social contribuiu para o aumento do número de episódios de violência em todas as suas formas e impossibilitou, em muitos casos, que as mulheres fizessem as denúncias de forma segura e discreta”, afirma Ziouva.
Para reforçar o combate à violência contra as mulheres, no ano passado, o CNJ e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançaram um importante mecanismo de denúncia para ajudá-las:
a Campanha Sinal Vermelho. Com o desenho de um X vermelho na mão, a vítima pode sinalizar silenciosamente em estabelecimentos comerciais a condição de violência. Assim, a segurança pública é acionada para prestar auxílio à vítima. Redes de farmácia e outros tipos de estabelecimentos em todo o Brasil aderiram voluntariamente a campanha.
A Sinal Vermelho foi um dos resultados do grupo de trabalho criado para elaborar estudos e ações emergenciais em favor das vítimas de violência doméstica durante a pandemia.
A conselheira Tânia Reckziegel destaca que “é uma das campanhas mais exitosas e que alcançou notoriedade em toda a sociedade. Hoje, o significado do X vermelho é de amplo conhecimento, facilitando, assim, o pedido de ajuda pela vítima de violência, que é o objetivo central da campanha”.
A campanha está implantada em todo o país e, no Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, ela foi inclusive regulamentada por lei. Em nível nacional, foi transformada, em julho agora, na Lei 14.188/2021.
Com informações da Agência CNJ de Notícias

