domingo, julho 12, 2026
Rio Grande do Norte

Ouvidoria da Mulher: saiba mais sobre o canal de atendimento especializado em casos de violência

Foto: Ilustração/Reprodução

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tem a missão de estabelecer um canal especializado de recebimento e encaminhamento às autoridades competentes das demandas relacionadas às violações de direitos e violência contra a mulher, se configurando, também, como meio facilitador do acesso à informação, dirimindo dúvidas, e ouvindo reclamações ou sugestões relativas a processos relacionados à violência doméstica.

A instalação da Ouvidoria observa a Portaria n° 33/2022 do CNJ, sendo uma das ações de enfrentamento à violência contra a mulher. É a partir do dispositivo, por exemplo, que as mulheres podem ser orientadas sobre a rede de proteção, a qual inclui, dentre diversas unidades, as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM), Varas especializadas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

De acordo com a servidora Talita Amorim, a Ouvidoria é “um instrumento potente de mediação entre a cidadã e o Judiciário, bem como nutre um rico espaço de discussão e reflexão a respeito da violência doméstica”. Integrante da Ouvidoria da Mulher, a juíza Marina Melo destaca o trabalho em conjunto e a importância de as delegacias que não são especializadas em atendimento à mulher utilizarem e preencherem corretamente o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) exigido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Em casos de medida protetiva, temos que saber se o agressor, por exemplo, pode ir ao trabalho dela ou não. Como aplicar o distanciamento se não sabemos os locais? Precisamos pontuar bem a medida protetiva para que ela seja eficaz e que a violência não aconteça”, destaca a magistrada.

No Rio Grande do Norte, a Ouvidoria também tem promovido encontros com juízes, participado de eventos na área de violência doméstica e promovido diálogo com outros órgãos que trabalham com matérias relacionadas ao tópico de violência contra a mulher.

No entanto, é importante ressaltar que dúvidas sobre matéria processual; questões que envolvem atos judiciais contra os quais há meios processuais próprios para impugnação; pedidos de informação de processo judicial em segredo de justiça; e manifestações anônimas não fazem parte das demandas atendidas pela Ouvidoria da Mulher.
Para 2024, Talita Amorim explica que a meta do órgão é seguir com o planejamento para que a Ouvidoria passe a ter uma atuação conjunta com o Comitê de Valorização Feminina e o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, qualificando o atendimento ofertado e ampliando o trabalho de mediação dentro da ouvidoria.

Saiba mais aqui.

TJRN

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