quarta-feira, abril 29, 2026
Rio Grande do Norte

Quantos jurados, quais casos e qual a função do juiz? Entenda como funciona o júri popular

Foto: Ilustração/Reprodução

Uma decisão do júri popular foi responsável por absolver na última quinta-feira (4) quatro policiais militares que eram acusados da morte do jovem Giovanni Gabriel de Souza Gomes, de 18 anos de idade, em junho de 2020.

O julgamento do que ficou conhecido como “Caso Gabriel” foi presidido pelo juiz Marcos Sampaio, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim. O Ministério Público do RN e a defesa da família de Gabriel, no entanto, contestaram o resultado e informaram que vão recorrer da decisão tomada pelo júri.

Mas afinal, o que é um júri popular? E qual o poder que os jurados tem em decidir sobre absolver ou condenar os acusados? E quando um caso pode ir a júri popular?

Com base em informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o g1 RN preparou uma reportagem para explicar todo os detalhes que envolvem esse tipo de julgamento.

Quais crimes podem ser levados para júri popular?

O júri popular é um instrumento do Direito Processual Penal brasileiro que permite à sociedade julgar certos crimes de interesse social.

Ele é previsto para os casos de crimes dolosos contra a vida, entre tentados ou consumados. São exemplos desses crimes os homicídios, infanticídios, abortos ou participação em suicídios.

Já os crimes que não são intencionais, os chamados culposos, não podem ser encaminhados ao Tribunal do Júri.

Além disso, todos os outros tipos de crimes dolosos que não atentem contra a vida são julgados exclusivamente por um juiz, e não pelo júri popular.

Saiba mais aqui.

g1 RN

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