Aumenta o número de motoristas que se recusam a fazer teste do bafômetro no RN

O número de motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro no Rio Grande do Norte de janeiro de 2025 até a última terça-feira (23) cresceu 64,9% em relação a todo o ano de 2024, de acordo com informações do comando da Operação Lei Seca no estado. As informações indicam que foram 1.537 recusas em 2024, enquanto neste ano, já são 2.536. A recusa em fazer o teste do bafômetro é considerada infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidades que vão de multa a retenção do veículo e recolhimento da carteira de habilitação.
Os dados indicam que o número vinha caindo desde 2022 (com 4.790; em 2023 foram 1.765), até apresentar alta em 2025, em função do aumento no número de operações. O major Flávio Macedo, que comanda a operação no RN, pontua que os dados deste ano são “elevadíssimos” e se refletem, ao mesmo tempo, nas reduções registradas em outros autos de infração por embriaguez ao volante. “É lamentável que as pessoas insistam em não fazer o teste do bafômetro. Aumentamos o número de operações, e notamos que a recusa é alta”, afirma.
De acordo com o artigo 165-A do CTB, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração gravíssima, com multa inicial de cerca de R$ 3 mil e o dobro desse valor em caso de reincidência. Como medida administrativa, é feita a retenção do veículo e recolhida a habilitação do condutor.
Quando o uso de álcool pelo condutor é constatado, a pena é a mesma, mas a tipificação se dá por meio do artigo 165. O registro desse tipo de infração caiu drasticamente no RN do ano passado para cá – em 2024, foram 601 autos, e neste ano, apenas 49 até a terça-feira. Outro tipo de infração previsto no artigo 306 do CTB se refere à constatação de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; se identificados sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, o condutor também é autuado com base no artigo 306. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Nesses casos, os autos reduziram drasticamente, de 352 em todo o ano passado para 26, em 2025, redução de 92,6%. “A situação disposta no artigo 306 implica na prisão do condutor. O que a gente percebe é uma mudança muito drástica no comportamento dos motoristas, que têm cada vez mais se recusado a fazer o teste do bafômetro, refletindo na queda das outras infrações”, avalia major Macedo.
Sobre o aumento do número de operações, ele explica que no ano passado, foram abordados 110.216 condutores. Em 2025 até esta semana, foram 85.859. E a expectativa é superar esse quantitativo de 2024 até o final do ano. As operações ocorrem em todo o estado, mas as prioridades são para cidades maiores, como Natal e Mossoró, com foco em regiões com maior concentração de bares, restaurantes e eventos.
Fonte: Portal Tribuna do Norte