segunda-feira, dezembro 22, 2025
Brasil

CCJ do Senado aprova PL da Dosimetria; texto vai a Plenário ainda nesta quarta

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Após seis horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), o chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), que pode reduzir penas de condenados pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foram 17 favoráveis e 7 contrários. O texto segue para o Plenário, onde já consta da pauta de votação desta quarta.

Mesmo após quatro horas de pedido de vista concedido para análise do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), senadores discordaram sobre quais criminosos serão beneficiados.

Pela proposta, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. Para isso, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

Para Amin, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O relator afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.

— Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que alguns dos mais de mil condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderão usufruir de maior liberdade em breve. Segundo o senador, a proposta “vai mudar em praticamente nada” a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão.

— Algumas pessoas vão poder voltar para casa muito em breve, ainda que num regime de semiliberdade, mas vão poder voltar a abraçar seus filhos. A gente não tinha que estar aqui discutindo dosimetria nem anistia, mas a anulação desse “justiçamento”.

No direito penal, as alterações na lei mais benéficas aos infratores se aplicam mesmo àqueles que já foram condenados.

Tempo de prisão

O projeto prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado democrático de direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça. Assim, o sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando. É o caso, por exemplo, do regime fechado ao semiaberto. Hoje, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.

Para isso, Amin acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) ao texto, que altera a Lei de Execução Penal.

Com exceção dos crimes contra o Estado democrático de direito, o texto mantém os percentuais atuais, que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência. Aquele condenado pela Justiça pela primeira vez que praticou o delito com violência, por exemplo, deve cumprir 25% da pena para ter a progressão.

No caso do 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou uso de violência e grave ameaça nas ações de diversos condenados.

Fonte: Agência Senado

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