MP pede exoneração de filha da prefeita de Parnamirim do cargo de secretária por suspeita de nepotismo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça pedindo a exoneração de Renata da Silva Cruz do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos (Semsur) de Parnamirim, na Grande Natal. A secretária é filha da prefeita do município, Professora Nilda (Solidariedade).
A 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, responsável pela ação, aponta desvio de finalidade e possível prática de nepotismo. A ação pede ainda a suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios.
O pedido é para que a exoneração seja feita em até 10 dias. A multa diária prevista em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
Em nota, a Prefeitura de Parnamirim informou que ainda não foi formalmente notificada e que apresentará sua defesa no prazo legal assim que receber a citação oficial. A gestão municipal também declarou que a secretaria segue funcionando normalmente.
A ação civil pública foi distribuída nesta quinta-feira (21) para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Renata foi nomeada em dezembro de 2025. De acordo com os documentos da petição inicial do MPRN, a investigação teve início após uma representação formalizada por um cidadão no dia 6 de março de 2026. O procedimento foi instaurado pela Promotoria três dias depois.
Durante a apuração, a Procuradoria-Geral do Município apresentou uma manifestação preliminar, em abril, defendendo a legalidade da nomeação, sob o argumento de que o cargo de Secretário Municipal possui natureza política. Contudo, após a análise do currículo de Renata, o Ministério Público emitiu uma Recomendação Administrativa orientando a exoneração da secretária.
A prefeita foi notificada pessoalmente no dia 4 de maio de 2026, mas, em 15 de maio, protocolou uma recusa formal afirmando que não acolheria a recomendação. Diante da resistência do executivo local, o Ministério Público ajuizou a ação judicial.
“A conjunção do vínculo familiar de 1º grau (mãe e filha) com a ausência gritante de qualificação técnica pregressa correlata evidencia que o único motivo determinante da nomeação foi o parentesco, caracterizando desvio de finalidade por nepotismo e configurando ato de improbidade administrativa”, diz trecho da peça do Ministério Público.

