sábado, maio 23, 2026
Rio Grande do Norte

MP pede exoneração de filha da prefeita de Parnamirim do cargo de secretária por suspeita de nepotismo

Renata, secretária de Serviços Urbanos de Parnamirim, é filha da Professora Nilda, prefeita da cidade — Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça pedindo a exoneração de Renata da Silva Cruz do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos (Semsur) de Parnamirim, na Grande Natal. A secretária é filha da prefeita do município, Professora Nilda (Solidariedade).

A 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, responsável pela ação, aponta desvio de finalidade e possível prática de nepotismo. A ação pede ainda a suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios.

O pedido é para que a exoneração seja feita em até 10 dias. A multa diária prevista em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

Em nota, a Prefeitura de Parnamirim informou que ainda não foi formalmente notificada e que apresentará sua defesa no prazo legal assim que receber a citação oficial. A gestão municipal também declarou que a secretaria segue funcionando normalmente.

A ação civil pública foi distribuída nesta quinta-feira (21) para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

Renata foi nomeada em dezembro de 2025. De acordo com os documentos da petição inicial do MPRN, a investigação teve início após uma representação formalizada por um cidadão no dia 6 de março de 2026. O procedimento foi instaurado pela Promotoria três dias depois.

Durante a apuração, a Procuradoria-Geral do Município apresentou uma manifestação preliminar, em abril, defendendo a legalidade da nomeação, sob o argumento de que o cargo de Secretário Municipal possui natureza política. Contudo, após a análise do currículo de Renata, o Ministério Público emitiu uma Recomendação Administrativa orientando a exoneração da secretária.

A prefeita foi notificada pessoalmente no dia 4 de maio de 2026, mas, em 15 de maio, protocolou uma recusa formal afirmando que não acolheria a recomendação. Diante da resistência do executivo local, o Ministério Público ajuizou a ação judicial.

“A conjunção do vínculo familiar de 1º grau (mãe e filha) com a ausência gritante de qualificação técnica pregressa correlata evidencia que o único motivo determinante da nomeação foi o parentesco, caracterizando desvio de finalidade por nepotismo e configurando ato de improbidade administrativa”, diz trecho da peça do Ministério Público.

Fonte: Portal g1 RN

Spread the love