segunda-feira, julho 6, 2026
Rio Grande do Norte

Autoescola é condenada a indenizar aluna por não concluir processo de habilitação em Macaíba

Foto: Reprodução/ilustração

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba condenou uma autoescola a devolver valores pagos por aluna e a indenizá-la por danos morais após falhas na prestação do serviço que impediram a conclusão do processo de habilitação. A sentença da juíza Josane Peixoto Noronha reconhece que a consumidora foi prejudicada pela desorganização da empresa, o que resultou na perda do prazo do processo no Detran e na inutilização do investimento realizado.

De acordo com o processo, a aluna contratou os serviços da autoescola para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. Para isso, pagou R$ 1 mil à empresa e R$ 705,69 em taxas do Detran. Ela garantiu que concluiu as aulas teóricas dentro do prazo e ficou apta para iniciar a fase prática. No entanto, contou que passou a enfrentar dificuldades para agendar as aulas, comparecendo diversas vezes à autoescola sem conseguir marcar os horários.

Segundo relatado, mesmo após orientações para deixar os agendamentos sob responsabilidade da empresa, a consumidora enfrentou sucessivos adiamentos, remarcações e informações contraditórias, o que inviabilizou o início das aulas práticas. Ainda conforme a cliente, a direção da autoescola reconheceu as falhas e prometeu soluções, como aulas extras e prorrogação do prazo do processo (RENACH), mas nenhuma providência efetiva foi adotada.

Relatou ainda que, sem conseguir concluir as etapas práticas, o processo expirou em outubro de 2025, impossibilitando a obtenção da habilitação e resultando na perda total do valor investido. A autoescola foi citada, mas não compareceu à audiência nem apresentou defesa. Por isso, foram aplicados os efeitos da revelia, presumindo verdadeiras as alegações da consumidora.

Sentença reconhece falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a empresa não garantiu a execução adequada e contínua do contrato, o que levou à perda do prazo do processo de habilitação. Na sentença, foi destacado que a situação ultrapassou um simples contratempo cotidiano, já que a consumidora foi impedida de concluir o processo para o qual havia pago e se preparado.

O dano moral, segundo a juíza, “tornou impossível a conclusão do processo de habilitação e inutilizou completamente o investimento realizado, configurando, dessa forma, a falha na prestação do serviço. O dano moral, in casu, está indiretamente ligado ao vício do serviço”. Diante disso, a autoescola foi condenada a restituir R$ 1.705,69, referentes aos valores pagos pela aluna e a pagar R$ 2 mil por danos morais.

Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, conforme fixado na sentença. Para definir o valor da indenização, a magistrada considerou critérios como a gravidade da situação, a condição econômica das partes e a necessidade de compensar a vítima sem gerar enriquecimento indevido.

TJRN

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