Previ-Mossoró: MPRN obtém condenação de ex-gestores por prejuízo de mais de R$10 milhões em operações irregulares

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve sentença condenatória de três ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró. A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, integra a ação civil pública (ACP) de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa na aplicação irregular de verbas oriundas de contribuições previdenciárias realizadas em 2016.
Foram condenados os ex-presidentes Adriano Gentil de Lima, Abraão Dutra Dantas e o ex-diretor de administração e finanças David Azevedo Cruz. Eles responderão por condutas que causaram lesão ao erário em operações financeiras sem a observância de normas legais e regulamentares. O réu Douglas Chaves foi absolvido da acusação, conforme posicionamento do próprio Ministério Público nas alegações finais.
O MPRN apontou que os três condenados transferiram a quantia de R$ 16.199.900,02 para fundos privados que apresentavam características de risco e ausência de histórico consolidado. Antes dessa operação financeira, o montante estava aplicado em fundos geridos por instituições financeiras públicas.
O prejuízo material apurado até junho de 2025 totalizou R$ 10.845.462,00, calculado pela diferença entre os valores investidos e o saldo atual constante na carteira de fundos ilíquidos da autarquia previdenciária.
A Justiça reconheceu a presença de dolo específico nas condutas dos três ex-gestores. Adriano Gentil de Lima exerceu a presidência do instituto e autorizou aportes mesmo após a consultoria financeira contratada emitir parecer técnico contrário e alertar expressamente por e-mail sobre a inadequação dos investimentos naquelas instituições privadas.
David Azevedo Cruz participou como signatário de todas as transferências e atuou como interlocutor direto com a consultoria, pressionando por celeridade nas manifestações e omitindo a análise de mérito em parte das consultas sobre os riscos operacionais.
E Abraão Dutra Dantas, que assumiu a presidência do órgão em período subsequente, efetuou a transferência de R$ 6.999.900,00 para um fundo privado que iniciou as atividades dois dias antes do aporte financeiro.
A movimentação ocorreu dois dias antes do término da gestão municipal, motivada por fatores políticos e sem a busca por orientação técnica da assessoria especializada. Os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos, e ao ressarcimento solidário dos danos materiais, cujo valor definitivo será fixado em liquidação de sentença por arbitramento.
MPRN
