quinta-feira, agosto 27, 2026
Rio Grande do Norte

Operação Candeeiro: após pedido do MPRN, Justiça confirma condenações de grupo envolvido em desvios no Idema

Foto: Ilustração/Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) garantiu a revisão de penas e a condenação de oito pessoas envolvidas no desvio de R$ 19,3 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). A decisão ocorreu após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolher os pedidos apresentados pelo MPRN na apelação da operação Candeeiro, deflagrada em 2015. O julgamento confirmou a tese do MPRN sobre a prática dos crimes de integração de organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema ocorrido entre 2013 e 2014.

Os desvios ocorriam no setor financeiro do órgão estadual por meio de transferências bancárias fraudulentas para empresas que não prestavam serviços à autarquia. Os valores saíam de contas de taxas ambientais fora do controle orçamentário e abasteciam o grupo criminoso. O esquema utilizava saques em espécie e compra de bens para esconder a origem ilícita dos recursos públicos.

O julgamento ocorreu após o TJRN analisar os recursos de apelação criminal apresentados, ainda no ano de 2016, pela acusação e pelas defesas, e que desde então aguardavam deliberação.

Em primeira instância, a Justiça condenou o ex-diretor administrativo do Idema Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra a 17 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Gutson Reinaldo não teve recursos apreciados neste momento, devido ao ajuste de penas fixadas em acordo de colaboração premiada firmado ainda no ano de 2015.

Revisão das penas e novas condenações

Dando parcial provimento ao recurso do MPRN, Clebson José Bezerril, ex-diretor financeiro do Idema, teve confirmada sua condenação pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, tendo sido condenado, também, pelo crime de organização criminosa, resultando na pena definitiva de 9 anos, 2 meses e 26 dias de reclusão, além da reparação dos danos ao erário, no valor de R$ 4.510.136,63.

Foram também condenados pelos delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro: Euclides Paulino de Macedo Neto, que já havia sido condenado pelos crimes de peculato e uso de documento falso, sendo-lhe cominada a pena definitiva de 10 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão, além da reparação dos danos o erário, no valor de R$ 510.744,46; João Eduardo de Oliveira Soares, que já havia sido condenado por peculato e uso de documento falso, sendo-lhe cominada a pena definitiva de 8 anos de reclusão, além da reparação dos danos ao erário, no valor de R$ 146.144,60; e Antônio Tavares Neto, que já havia sido condenado pelos crimes de peculato, sendo-lhe cominada a pena definitiva de 8 anos de reclusão, além da reparação dos danos ao erário, no valor de R$ 364.599,86.

Outros agentes envolvidos no esquema criminoso foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro, dentre eles Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa, que já havia sido condenado pelo crime de peculato, sendo-lhe cominada a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, além da reparação dos danos ao erário, no valor de R$ 3.999.392,16; Faulkner Max Barbosa Mafra e Eliziana Alves da Silva, contra os quais foram aplicadas penas, respectivamente, de 4 anos e 6 meses e de 4 anos de reclusão. Atendendo a recurso do MPRN foi reconhecido que eles atuaram com intenção de ocultar a origem e o destino dos recursos desviados do Idema pela organização criminosa.

Com o apelo criminal do MPRN, também foi obtida exasperação da pena aplicada contra Aratusa Barbalho de Oliveira, ex-mulher de Gutson, condenada pelo crime de lavagem de dinheiro. Ela precisará cumprir agora pena de 4 anos e 6 meses de reclusão.

As investigações da operação Candeeiro apontaram que diversos ofícios eram expedidos ao Banco do Brasil, por meio dos quais transferências de valores, a partir de contas do Idema, eram realizadas para empresas que não tinham vínculo contratual com a instituição. Desde que deflagrada, valendo-se da alienação judicial de diversos bens apreendidos, o MPRN obteve êxito na recuperação de aproximadamente R$ 6.443.062,30, a serem revertidos em favor do erário quando do trânsito em julgado da ação penal.

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