domingo, outubro 26, 2025
Rio Grande do Norte

Vara de Santo Antônio condena homem que tentou roubar loja de celulares

Foto: Reprodução

A Vara Única de Santo Antônio condenou um homem a oito anos e seis meses de reclusão pela tentativa de roubo mediante o uso de arma de fogo, ocorrida em uma loja de celulares no centro daquela cidade.

Conforme consta no processo, o acusado entrou na loja “Via Sat Eletrocell”, juntamente com outro agente, e anunciaram o assalto. Na execução do crime os agentes dividiram suas funções, enquanto um “recolhia os aparelhos eletrônicos expostos na vitrine da loja, o outro mantinha rendidas as vítimas, sob a mira de um revólver” e assim subtraíram da loja e dos clientes diversos objetos de valor.

Nessa ação, eles roubaram 06 câmaras digitais, 38 aparelhos de celular, 01 aparelho de GPS, 08 relógios, 06 pedestais para máquina fotográfica, além de R$ 550,00 e ainda uma moto de marca Honda Pop pertencente a um cliente.

Após a prática do roubo, a polícia foi acionada e logo saiu em perseguição aos acusados que haviam fugido na moto roubada. Ao verem a polícia se aproximar, os assaltantes tentaram escapar em maior velocidade, mas perderam o controle da moto e caíram, tendo sido efetuada a prisão deles ainda na posse dos objetos do crime.

Ao analisar o processo, a juíza Marina Melo, inicialmente decretou a extinção da punibilidade em relação a um dos acusados, que faleceu no decorrer do processo, sendo aplicado neste sentido o artigo 68 do Código de Processo Penal – CPP.

Em relação ao outro acusado, a magistrada considerou demonstrada a ocorrência do crime, chamada ecnicamente de materialidade, por meio de provas trazidas ao processo como depoimentos colhidos em juízo e no auto de exibição e apreensão, do laudo de exame das armas de fogo e munição apreendidas, além dos bens pertencentes às vítimas que estavam na posse dos acusados.

Já a autoria do crime ficou evidenciada por meio de imagens de vídeo do estabelecimento assaltado juntadas aos autos, provas testemunhais e pelo fato do réu ter sido autuado em flagrante de delito. Além disso, o próprio réu confessou o crime quando ouvido perante a autoridade policial.

A respeito do uso de arma pelos criminosos, a magistrada fez referência a autores especializados no tema, consagrados da doutrina jurídica, esclarecendo que “o emprego de arma, denota não só maior periculosidade do agente, como uma ameaça maior à incolumidade da vítima, qualificando o crime de roubo”.

Por fim, na etapa final da sentença, a juíza fixou a pena a ser aplicada ao acusado levando em conta as condições pessoais do autor do crime, as circunstâncias legais em que ocorreu o delito e as causas de aumento e diminuição de pena previstas em lei.

TJRN

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