Veículo retido em blitz pode ser liberado após regularização junto ao Detran/RN

Órgão esclarece prazos, custos e documentos exigidos para liberação de automóveis retidos
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) disponibiliza no seu Portal de Serviços um passo a passo orientando os proprietários de veículos sobre os procedimentos para liberação de automóvel retido durante fiscalizações realizadas pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) ou pelas demais unidades ostensivas da Polícia Militar do RN. Logo após a retenção, os veículos são encaminhados para pátios do Detran distribuídos nas regiões Oeste, Metropolitana e Seridó.
Na Região Oeste, os veículos são direcionados ao pátio de Mossoró, localizado na Avenida Centenária, 1000, bairro Aeroporto. A liberação pode ser feita nas unidades do Detran em Assú, Mossoró ou Pau dos Ferros. Já na Região Metropolitana, o recolhimento ocorre no pátio do Detran/RN na cidade de São Gonçalo do Amarante, situada na Avenida Ruy Pereira dos Santos, 2565, bairro Olho d’Água, e na Região Seridó, os automóveis são levados ao pátio de Caicó, localizado na Rodovia RN-288, Km 1.1, Zona Rural, e o proprietário pode realizar o procedimento nas unidades do Detran em Caicó, Parelhas ou Currais Novos.
Para efetuar a liberação, é necessário que o proprietário ajuste alguma alteração irregular no veículo, caso possua, e quite todos os débitos pendentes do veículo, como IPVA, licenciamento, multas e taxa de bombeiros, como também, é preciso pagar a taxa de liberação no valor de R$ 20,00 e as despesas relativas ao reboque, custódia e vistoria, conforme estabelece a Lei Estadual nº 10.301/2017. O reboque custa R$ 110,00 dentro do perímetro urbano, acrescido de R$ 3,00 por quilômetro rodado fora do perímetro. A diária de pátio é de R$ 10,00 e a vistoria, R$ 110,00.
Os débitos podem ser pagos de forma online, por meio do aplicativo do Banco do Brasil, utilizando a placa e o RENAVAM, ou pelo Portal de Serviços do Detran/RN, na opção “Meus Veículos”, com pagamento via PIX ou boletos bancários pelo aplicativo do banco ou correspondente PagFácil. As taxas referentes à remoção, guarda e vistoria devem ser quitadas diretamente no pátio, no momento da retirada do veículo, após autorização do Detran.
Para dar início ao processo de liberação, o proprietário deve realizar agendamento no site portal.detran.rn.gov.br, acessando a opção “Agendamentos > Veículos > Liberação de Veículo Apreendido”, e selecionar a unidade onde o atendimento será feito. No dia agendado, é necessário apresentar toda a documentação exigida. No caso de pessoa física, deve-se portar o CRV (modelo físico) ou o CRV-e (versão eletrônica) do veículo, ambos com duas cópias, além da CNH, documento oficial com foto emitido há menos de dez anos e comprovante de endereço. Para pessoa jurídica, é necessário apresentar, além da documentação pessoal, comprovante de titularidade da empresa, como contrato social, ata ou declaração de firma individual.
Nos casos em que o proprietário optar por representação, o procurador deverá apresentar a documentação própria e do proprietário, acompanhada de procuração pública autenticada, com poderes específicos para o serviço. Quando se tratar de advogado, é aceita procuração particular, acompanhada da carteira da OAB e dos demais documentos exigidos.
O Detran/RN reforça que, de acordo com a Resolução nº 623/2016 do Contran e o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, veículos recolhidos e não reclamados por seus proprietários no prazo de sessenta dias, a contar da data do recolhimento, poderão ser levados a leilão público. A medida visa garantir o cumprimento da legislação que regulamenta os procedimentos de remoção, custódia e alienação de veículos apreendidos, assegurando maior organização e eficiência na gestão dos pátios do Detran.

