Prefeitura do Natal é condenada a indenizar família por alagamento causado por lagoa de captação

A Justiça determinou que o Município de Natal pague indenização a uma família que teve a casa invadida pela água após fortes chuvas. A decisão é do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública e reconheceu falha na manutenção do sistema de drenagem da área.
O caso aconteceu em junho de 2025, quando uma lagoa de captação próxima à residência da família transbordou. Com isso, a água da rua entrou no imóvel, causando danos em paredes, piso, móveis e eletrodomésticos.
As lagoas de captação fazem parte do sistema de drenagem da cidade e têm a função de armazenar a água da chuva para evitar alagamentos. No entanto, quando não há manutenção adequada ou o volume de água é muito alto, pode ocorrer o transbordamento.
Na ação, os moradores afirmaram que o problema foi causado pela falta de obras e pela ausência de manutenção no sistema de drenagem da região. Os moradores requereram indenização de R$ 10 mil para cada um pelos danos morais sofridos.
A Prefeitura de Natal alegou que não teve responsabilidade pelo ocorrido. Segundo a defesa, o alagamento teria sido causado pelo grande volume de chuvas, o que caracterizaria uma situação imprevisível. O município também argumentou que já realiza ações de limpeza e manutenção nas lagoas.
Ao analisar o caso, a juíza, Renata Pires, rejeitou os argumentos da Prefeitura. Ela destacou que não havia repetição de processos, como alegado, já que os alagamentos ocorreram em momentos diferentes. Também afirmou que apresentar cronogramas de manutenção não comprova que os serviços foram realmente feitos.
A magistrada considerou ainda que há registros, como fotos e vídeos, mostrando que a casa e a rua ficaram alagadas no dia. Mesmo reconhecendo que choveu acima do normal, ela entendeu que o problema poderia ter sido evitado com manutenção adequada.
Na decisão, a juíza ressaltou que alagamentos na região são frequentes, o que afasta a ideia de que o caso foi imprevisível. Para ela, a falta de cuidados com o sistema de drenagem contribuiu para aumentar os danos.
Com isso, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 7 mil para a família, sendo R$ 3,5 mil para cada um dos dois moradores que entraram com a ação, além de correção e juros.
Tribuna do Norte

