sexta-feira, maio 22, 2026
Internacional

Justiça da Itália nega extradição de Carla Zambelli e determina libertação de ex-deputada, diz advogado

Foto de arquivo de 15/05/2025 da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) durante uma coletiva de imprensa na sede de seu partido no bairro de Moema, na zona sul da cidade de São Paulo. — Foto: Felipe Rau/Estadão Conteúdo/Ilustração 

A Justiça da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil, segundo o advogado de Zambelli na Itália, Alessandro Sammarco. A decisão também determinou a libertação de Zambelli, que está presa na Itália.

A decisão foi tomada pela Suprema Corte de Cassações da Itália, a instância mais alta do Judiciário italiano. De acordo com o advogado, o tribunal anulou a decisão anterior, da Corte de Apelações da Itália, que dava o aval à extradição da ex-deputada, a pedido do Supremo Tribunal Federal.

A Suprema Corte de Cassações ainda não havia se manifestado formalmente ou divulgado o acórdão da decisão até a última atualização desta reportagem.

A Corte de Cassação julgava um pedido de recurso da defesa de Zambelli à última decisão favorável à extradição, pedida em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro. Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fugiu para a Itália após a decisão.

Em dezembro, o STF ordenou em dezembro a cassação do mandato de Zambelli, revogando decisão contrária da Câmara dos Deputados. Ela entregou uma carta de renúncia à Casa três dias depois.

Cidadania

Um dos principais pontos para que a Corte de Cassação rejeitasse o recurso da defesa de Carla Zambelli foi que dizia respeito à cidadania italiana da ex-deputada. Em uma decisão de março, a Justiça italiana afirmou que a nacionalidade italiana, um dos argumentos utilizados pela defesa para tentar impedir que Zambelli fosse mandada ao Brasil, não impede a sua extradição.

O tribunal afirmou que a cidadania da ex-deputada tem um “status meramente formal” e acrescentou que ela não possui um “enraizamento social, territorial ou cultural efetivo na Itália”.

A decisão também destaca que Zambelli obteve a cidadania por direito de sangue, mas que sua vida profissional e política foi construída integralmente no Brasil. O fato de a ex-deputada ter dupla cidadania, diz a sentença, não só impede a extradição como a incentiva, já que a cidadania brasileira “fortalece o vínculo jurídico” com o Brasil.

“A circunstância de o extraditado possuir dupla cidadania, italiana e brasileira, não tem qualquer significado impeditivo e, pelo contrário, fortalece o vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado requerente…”, diz a sentença.

A cidadania italiana foi um dos principais eixos da argumentação da defesa para impedir que Zambelli — presa na Itália — fosse extraditada ao Brasil. Segundo a íntegra da decisão desta quinta, a defesa argumento que, como o Brasil proíbe a extradição de brasileiros e aplica o princípio da reciprocidade, a Itália deveria fazer o mesmo e, portanto, negar o pedido do STF.

Os advogados afirmaram ainda que, caso contrário, a Itália não estaria aplicando o princípio de “cooperação paritária” com o Brasil.

No ano passado, ao deixar o Brasil, a ex-deputada chegou a dizer que estaria segura na Europa por ter cidadania italiana.

No entanto, tribunal explicou que a Constituição italiana não proíbe de forma absoluta a extradição de cidadãos, mas a subordina a acordos internacionais. No caso, o Tratado Bilateral entre Itália e Brasil (1989) permite explicitamente a extradição.

Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então. O primeiro artigo do tratado determina, inclusive, que Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que sejam procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.

Fonte: Portal g1

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