quarta-feira, julho 1, 2026
Macaíba

Caern é condenada por falha no abastecimento de água em residência em Macaíba

Foto: Ilustração/reprodução

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou falhas no fornecimento de água por mais de dez dias em sua residência, em Macaíba. A sentença é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.

De acordo com o processo, a autora afirmou que é mãe de duas crianças pequenas, uma de apenas quatro meses de idade e outra com seis anos, e que, há cerca de duas semanas, ela e os demais moradores do residencial onde vive, composto por aproximadamente dez famílias, vêm enfrentando graves problemas no fornecimento de água potável.

Informou que registrou inúmeras reclamações administrativas junto à CAERN, buscando solução pacífica e célere. Contudo, as demandas foram tratadas com descaso, sem qualquer providência concreta. Em uma dessas ocasiões, inclusive, a parte autora foi mal atendida e destratada por uma funcionária, que menosprezou a gravidade da situação.

A consumidora relatou, ainda, que o imóvel permaneceu com baixa pressão e sem abastecimento regular, mesmo após diversas reclamações administrativas, sem solução por parte da concessionária. A situação só foi normalizada após decisão judicial.

Ao analisar o caso, a juíza Josane Peixoto Noronha destacou que a falha na prestação do serviço ficou comprovada. “A parte autora permaneceu privada do fornecimento regular de água por mais de dez dias, sem ter dado causa ao ocorrido, em razão da desídia da parte ré em solucionar o problema dentro de prazo razoável”, ressaltou.

A magistrada também salientou que o fornecimento de água é serviço essencial e que a interrupção ou precariedade injustificada gera direito à indenização. Com isso, além de confirmar a obrigação de regularização do serviço, a sentença judicial também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

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