segunda-feira, agosto 17, 2026
Rio Grande do Norte

Acusado de matar homem dentro de academia no interior do RN vai a júri popular

Foto: Ilustração/Reprodução

Um homem acusado de homicídio será julgado pelo Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Caraúbas após ser julgada procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que imputa a prática do crime de homicídio qualificado ao réu e outro homem, que já foi julgado, pelo assassinato dentro de uma academia no interior do RN.

Consta nos autos que, no dia 5 de outubro de 2009, em uma academia localizada no centro de Caraúbas, os dois denunciados, agindo em comunhão de esforços, mataram um homem que estava praticando atividades físicas no local, de costas para a entrada da academia, não tendo a oportunidade de se defender do ataque.

De acordo com a denúncia do MPRN, os dois réus foram contratados e receberam R$ 2 mil cada para assassinar a vítima, que foi atingida por cinco disparos de arma de fogo pelo acusado que será julgado pelo Tribunal do Júri. O outro homem envolvido no assassinato já foi julgado e condenado a 21 anos de reclusão. Ele foi responsável por garantir a fuga dos dois em uma moto. O réu que será julgado é o que efetuou os disparos e que estava foragido da Justiça.

O juiz Rafael Barbosa, responsável por analisar o caso, esclareceu que a materialidade delitiva do crime foi comprovada por meio do Laudo de Exame Necroscópico que detalha os ferimentos sofridos pela vítima. O documento pericial evidencia, ainda, que foram identificados ferimentos penetrantes no tronco, coração, pulmão, baço e fígado, destacando a letalidade da conduta do réu.

“O corréu, em seu interrogatório na esfera policial e em depoimentos judiciais posteriores, confirmou detalhadamente que pilotava a motocicleta de cor verde enquanto o outro acusado entrou na academia e efetuou os disparos contra a vítima”, escreveu o magistrado na sentença. Além do relato do corréu, testemunhas que presenciaram os fatos também prestaram depoimentos e confirmaram a dinâmica do crime: dois homens chegaram ao local em uma moto, um deles desceu, efetuou os disparos e ambos fugiram em seguida.

Para o juiz, a descrição dos fatos feita pelas testemunhas coincide com a confissão detalhada apresentada pelo corréu em relação à execução do crime e à divisão de tarefas. “A existência de um relato detalhado que descreve a contratação para o crime e a execução direta pelo acusado, somada à apreensão das armas e à confirmação da dinâmica do ataque por testemunhas, constitui lastro indiciário suficiente para a admissibilidade da acusação”, escreveu o magistrado na sentença.

Com isso, a denúncia apresentada pelo MPRN foi julgada procedente, com o réu sendo submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caraúbas pela suposta prática de homicídio qualificado mediante promessa de recompensa. Além disso, a custódia cautelar do acusado foi mantida. O magistrado levou em consideração que a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, pois o réu ficou mais de 10 anos foragido, o que demonstra a intenção de se livrar da responsabilidade penal.

TJRN

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