quarta-feira, julho 8, 2026
Rio Grande do Norte

Após ação civil do MPRN, Justiça suspende atividades de aterro em Extremoz


Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar suspendeu as atividades de um Aterro, Transbordo e Triagem de Resíduos de Construção Civil localizado em Extremoz.

Para o MPRN, o aterro opera sem licenciamento ambiental válido e recebe resíduos sólidos que não são de construção civil ou poda. Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz recebeu denúncias de que a empresa responsável pelo aterro vem ampliando sua área de depósito, que o aterro recebe lixo, causando mau odor, proliferação de insetos, urubus e roedores, prejuízo ao abastecimento de água e morte de árvores, além de poeira.

O Idema notificou a empresa a paralisar as atividades e embargou a área. No entanto, segundo o MPRN, a empresa continua operando. A Justiça concedeu a tutela de urgência, entendendo que há probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão determina a suspensão da autorização especial de funcionamento e a paralisação das atividades do aterro.

Além da paralisação das atividades, a decisão judicial impôs uma multa de R$ 50 mil ao município de Extremoz em caso de descumprimento da suspensão da autorização especial, considerada ilegal. A empresa responsável também foi multada em R$ 10 mil por dia caso continue operando o aterro irregularmente ou cause novos danos ambientais. A Justiça determinou ainda que os resíduos sólidos acumulados no local, que não sejam de construção civil ou poda, sejam destinados a um aterro sanitário licenciado em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão judicial também determinou a citação dos réus para apresentarem defesa, a notificação do Idema para manifestar interesse em integrar a ação, a publicação de edital para eventuais interessados participarem do processo e a realização de audiências públicas e inspeção judicial para apurar os fatos. A Justiça optou por não designar audiência de conciliação devido à resistência do município em procedimentos extrajudiciais anteriores.

Ação civil pública

Em dezembro passado, o MPRN ajuizou a ação civil pública pedindo a suspensão da autorização especial concedida para o local que funciona atualmente sem licença ambiental.

A ação registrou que, inicialmente, a área do aterro era, na verdade, um empreendimento de extração mineral, cuja primeira licença foi expedida em 2007 e a última tendo vencido em janeiro de 2015. Em 2016, a empresa responsável pelo empreendimento solicitou uma autorização especial com a inclusão de uma Área de Transbordo e Triagem dos Resíduos de Construção Civil Classe II-A (inertes) e Classe II-A (não-inertes). O pedido, no entanto, foi feito ao Município de Extremoz, quando na verdade a competência para este assunto seria do Idema.

Após vistoria realizada em janeiro de 2024, foi constatado o funcionamento irregular do serviço. A empresa foi notificada para paralisar a operação da atividade. Toda a área do empreendimento ficou embargada até que fosse feita a regularização ambiental do empreendimento.

“Para que se entenda a gravidade da situação, é importante destacar que, no decorrer dos anos, mesmo ciente das irregularidades existentes na operacionalização da atividade, a empresa foi expandindo a área do empreendimento”, registra a ação. Denúncias feitas pela população residente na região do aterro indicam que o local viria recebendo não só material de poda como também de lixo. Os moradores informaram ainda que a vegetação e os poços de água do entorno também apresentaram prejuízos, com árvores mortas e a água se mostrando imprópria para consumo.

Segundo informações prestadas ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente do MPRN (Caop Meio Ambiente), nenhum dos dois aterros sanitários licenciados e localizados na Grande Natal receberam ou recebem resíduos da empresa proprietária do aterro irregular. “O que fortalece ainda mais a tese de que os rejeitos da triagem estão sendo depositados de forma inadequada na própria área do empreendimento, ocasionando a contaminação da área, visto que os resíduos não-inertes/domésticos produzem chorume”, registrou a ação.

MPRN

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